direito
2) As teorias racistas europeias e norte-americanas não eram contrárias ao negro, índio ou amarelo em sim, porém horrorizavam a miscigenação das “raças” Acreditavam em uma ordem natural que hierarquizava as raças humanas, onde o branco ( preferencialmente da Europa Ocidental) se situava no alto da escala e os outros eram abaixo dos brancos. Para eles, a mistura denegria as qualidades das raças e levaria ao extermínio.
Conde de Gobineau, que compartilhava dessas ideias , previu no século XIX, que o Brasil levaria menos de 200 anos para se acabar como povo, e via com revolta a “mistura insana de raças” permitida por nossa sociedade, pois classificava as pessoas como pertencentes a espécies diferentes, e que não poderiam portanto reproduzirem-se, e por isso repulsava o contato íntimo e amoroso entre os tipos humanos. Outros teóricos importantes foram Couty, Buckle e Agassiz. O zoólogo Louis Agassiz opinou o seguinte: “ qualquer um que duvida dos males dessa mistura de raças, e se inclina por mal-entendida filantropia, a botar abaixo todas as barreiras que a separam, venha ao Brasil” E que assim, as pessoas veriam a “deterioração decorrente da amálgama de raças”, que geraria um “tipo indefinido, híbrido, deficiente em energia física e mental.”
3) A sociedade igualitária ou dual, tem teoricamente igualdade jurídica e constitucional. Ela é individualista, ou seja, o indivíduo não é englobado por sua família, confessores ou patrões, e sim