Atps direito processual
Etapa 01
Aula-tema: Jurisdição, Competência.
Caso:
“A” contratou a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP. Durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP, o ônibus envolveu-se em um acidente e “A” teve vários ferimentos, estando internado em hospital há mais de 3 meses.
Determinação da Competência Quanto à Estrutura Judiciária:
1. Competência de Jurisdição:
Justiça Comum.
2. Competência Originaria:
Órgão Inferior de Primeiro Grau.
3. Competência de foro:
Domicilio do autor ou do fato ocorrido conforme o art. 100, parágrafo único do CPC.
4. Competência do juízo:
Vara Civil ou Juizado dependendo do valor da Causa.
5. Competência Interna:
Por sorteio.
6. Competência Recursal:
Tribunal de Justiça ou Turma Recursal dependendo de como foi ajuizada na Primeira Instância.
Determinação da Competência Territorial:
Conforme o art. 100, parágrafo único do CPC é competente, nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, o domicílio do autor ou local do fato ocorrido.
Portanto temos dois locais possíveis para ingressar com a ação:
1. Jundiaí, por ser o domicílio de “A”;
2. Pirassununga/SP por ser o local onde ocorreu o acidente.
No caso em questão, escolheríamos a cidade de Jundiaí e com fulcro no art. 186 do CC e art. 275, inciso II, alínea d do Código de Processo Civil, ingressaríamos com uma Ação de Indenização e Lucros Cessantes Causados em Acidente - Rito Sumário, por ser a opção mais vantajosa e benéfica para nosso cliente.
Etapa 02
Aula-tema: Jurisdição e Competência
Caso: Acórdão TJ/SP 02674606
Conflito de Competência
Questões:
a) O juiz, no caso descrito, agiu corretamente em reconhecer a incompetência relativa?