Atps direito processual
Considerando a necessidade de se estabelecer o foro competente temos que Jundiaí, cidade domicílio do nosso cliente, autor da ação, poderá ser a nossa melhor opção. Entretanto, deixando ciente que a empresa pode como réu no processo, solicitar que a demanda vá para o fórum de sua comarca, em Bauru, haja visto, que pela razoabilidade, ele pode responder o processo sem deslocar-se. E ainda que também é competente o foro de Pirassununga, onde ocorreu o fato de acordo com o Art. 100 Parágrafo Único em que versa:
“Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.”
Quanto ao endereçamento nosso escritório protocolará a petição inicial ao cartório distribuidor destinado a uma das varas cíveis da comarca escolhida pelo nosso cliente.
Jurisprudência de Direito Objetivo, Danos Morais (66291920098190212 RJ 0006629-19.2009.8.19.0212, Relator: DES. ANDRE ANDRADE, Data de Julgamento: 10/01/2012, SETIMA CAMARA CIVEL). Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21131468/apelacao-apl-66291920098190212-rj-0006629-1920098190212-tjrj. Acesso em: 11/09/2012.
Jurisprudência de Direito Objetivo, Danos Materiais: Apelação n° 0047973-35.2005.8.26.0564, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que é apelante VIAÇÃO RIACHO GRANDE LTDA sendo