atps direito civil IV

349 palavras 2 páginas
ETAPA 1
PASSO 4
Para sua formação, os contratos requerem a convergência de, no mínimo, duas vontades coincidentes; ou consentimento; proposta ou policitação (declaração que parte do proponente ou policitante) e aceitação (que parte do aceitante ou oblato). Nos contratos entre ausentes, ou nas propostas a presentes com a concessão de prazo para aceitação, surge a necessidade de definir o momento em que o contrato foi formado. A aceitação apenas terá o efeito de formar o contrato se for plena. Proposta e aceitação, segundo Orlando Gomes, devem ser perfeitamente coincidentes, sob pena de não se formar o contrato. No dissenso manifesto impede a formação do contrato, plano da existência, já no dissenso oculto revela vício da vontade, invalidando o contato – plano da validade. Se a aceitação contém modificações, restrições ou adições em relação ao que foi proposto é de se entender que houve contraproposta.

ETAPA 2
PASSO 4
No vício redibitório decorre da própria coisa, que é a verdadeiramente desejada pela parte, e o adquirente não toma conhecimento do defeito, porque está oculto. Contratos cabíveis: comutativo que são os de prestações certas e determinadas, doações com encargo (onerosas). CC. Art. 441, parágrafo único “É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas". Nos contratos incabíveis: contratos gratuitos, contratos aleatórios. Princípio da garantia, segundo o qual todo alienante deve assegurar, ao adquirente, a título oneroso, o uso da coisa por ele adquirida e para os fins a que é destinada (Carlos Roberto Gonçalves). A previsão legal dos vícios redibitórios encontra a sua justificativa jurídica na “garantia contratual”, essa garantia é tal, que chega ao ponto de impor responsabilidade ao alienante, ainda que a coisa pereça em poder do alienatário (adquirente), se tal perecimento decorrer do vício oculto, já existente ao tempo da tradição, ainda assim o adquirente terá o direito à compensação devida. (Stolze e Pamplona Filho)

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