ATPS Direito Civil IV
Direito Civil IV
Prof.ª Ana Paula Barbosa Izidoro
ATPS
Etapas I e II
Curso de Direito – 4º semestre
Stephanie Zanquim Gianatti R.A: 9859383967
Alinni Juliet Carlota dos Santos R.A: 9855464872
JUNDIAÍ-SP
MARÇO/2015
SUMÁRIO
1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente? ............................................................pág. 2
2. Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato? ............................................................................................................................ pág. 2
3. Relacionar o princípio da função social do contrato e o princípio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale?................................................................................................................ pág. 3
4. Conclusão ...................................................................................................................... pág. 3
5. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço?..................................................................................................................................pág. 4
5.1 Acórdão.........................................................................................................................pág. 4
6. “A” vendeu um bem móvel para “B”. Verificado vício oculto, existente desde o tempo da tradição, a coisa pereceu em poder do alienatário. A responsabilidade do alienante