atps direito civil IV
Uni ABC- Santo André
Curso de Direito 4° Semestre
Atividades Práticas Supervisionadas
Direito Civil IV
Santo André, VERIFICAR DATA de 2014.
Índice
Questões da etapa nº1......................................................................................................3
Relatório..........................................................................................................................5
Questões da etapa nº2......................................................................................................6
Relatório..........................................................................................................................8
Acordãos.........................................................................................................................9
Bibliográfia....................................................................................................................20
1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente? Após discussões entre os membros do grupo e embasando nossa resposta no código civil, o mesmo chegou à conclusão que, quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias no contrato de adesão, as mesmas devem se inclinar para a interpretação mais favorável ao contratante, pois este se coloca em uma posição menos vantajosa no contrato, tendo em vista a não possibilidade de discordar das cláusulas e cabendo a ele simplesmente o fato de aceitar ou não as cláusulas previamente estabelecidas impostas.
Para ratificar nossa opinião, o grupo destaca o Art. 423 do Código civil “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.
2. Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será