ATPS DIREITO CIVIL IV inoficiosa
ETAPA 3 –
PASSO 2:
1) A doação inoficiosa trata-se de quando excede, ultrapassa a porção disponível do doador se tiver herdeiros necessários; que renunciou à herança, ou foi dela excluído, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor a parte inoficiosa.
1. Esta doação é nula, pois se enquadra em doação INOFICIOSA, onde o sr. Jesuino não poderá doar mais do que 50% de seus em vida, visto que tem herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos).
Sendo assim ficara reservado o direito dos herdeiros que por este ato tornara nula qualquer doação que exceda metade de seus bens.
Tal proteção é acentuada pelo art. 544, CC, preceituou que a doação de ascendente para descendente configurara como adiantamento do que lhe cabe por herança, ou seja, qualquer doação será tido como adiantamento de legitima.
STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 817348 MG (STF)
Data de publicação: 21/08/2014
Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. DOAÇÃO INOFICIOSA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE INICIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. FALTA DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO. 3. Agravo regimental DESPROVIDO.
CONCLUSAO-
Através do presente constatou-se que a doação inoficiosa visa garantir que pessoa não tem possibilidade de doar todos os seus bens em vida, ainda que esta seja a sua vontade, se tiver herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os