Doação inoficiosa
Passo 2
1 - A doação inoficiosa.
Existe uma regra no direito brasileiro que dispõe que é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, sendo esta doação chamada de inoficiosa. Mas o que isto significa?
Significa que a pessoa não tem possibilidade de doar todos os seus bens em vida, ainda que esta seja a sua vontade, se tiver herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro (pessoa que vive em união estável).
Se houver qualquer um desses herdeiros necessários, a pessoa só poderá doar 50% do seu patrimônio, sendo os outros 50% reservados aos herdeiros, sob pena de a doação ser anulada, na parte que ultrapassar esses 50% disponíveis, por requerimento judicial dos herdeiros.
No caso de não haver herdeiros necessários, a pessoa interessada poderá doar a totalidade de seu bens, desde que seja reservada uma parte ou haja renda suficiente para a sua subsistência, sob pena de a doação também poder ser anulada.
Por fim, é importante esclarecer que a mesma regra da doação inoficiosa existe para a elaboração de testamentos, de forma que o testador não poderá dispor de mais de 50% da totalidade de seus bens em testamento, se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro).
2 - 1. Jesuíno é viúvo e possui três herdeiros: uma filha com 25 anos de idade, casada e sem filhos; dois filhos solteiros, sendo um com 17 anos de idade e o outro com 22 anos de idade. Todos trabalham e não necessitam mais da ajuda financeira de Jesuíno. Ele tem uma namorada há 3 meses e está muito apaixonado. Entendendo que seus filhos estão financeiramente bem encaminhados, resolve doar seus dois imóveis e carro a essa namorada, a Elaine. Contudo, descontentes com o pai, os filhos de Jesuíno procuram um advogado. Nessa situação, como você os defenderia? Qual o fundamento