ATPS direito civil IV etapa 3 e 4
ATPS Direito Civil IV
Professorª: Silmara
Alunos
Rafael Cavalheiro Bueno - RA 4201784661
Etapa3: Doação
Etapa 4: Contratos em espécie. Contrato de Locação de Coisas.
Santo André – 02 de maio de 2014
ETAPA 3 – Doação
Passo 2 - A doação inoficiosa.
Fala-se em doação inoficiosa quando a vontade do doador atinge a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, na hipótese de o mesmo, época da munificência possuir herdeiros necessários descendentes ou ascendentes e dispor como objeto da doação aquesto em valor maior do que poderia dispor. Essa disposição patrimonial por parte do doador feita a terceiros ou aos próprios herdeiros não pode exceder o limite estabelecido pelo legislador, pois, havendo excesso, a doação deve ser reduzida à parte disponível existente à data da liberalidade.
O instituto da doação inoficiosa é espécie de doação nula, conforme artigo 549 do Código Civil:
Art. 549: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Assim como a liberdade de testar é restrita, quando houver herdeiros necessários, o mesmo se aplica às doações.
Jesuíno é viúvo e possui três herdeiros: uma filha com 25 anos de idade, casada e sem filhos; dois filhos solteiros, sendo um com 17 anos de idade e o outro com 22 anos de idade. Todos trabalham e não necessitam mais da ajuda financeira de Jesuíno. Ele tem uma namorada há 3 meses e está muito apaixonado. Entendendo que seus filhos estão financeiramente bem encaminhados, resolve doar seus dois imóveis e carro a essa namorada, a Elaine. Contudo, descontentes com o pai, os filhos de Jesuíno procuram um advogado. Nessa situação, como você os defenderia? Qual o fundamento jurídico que você usaria?
Ele não poderia doar pois, os legítimos herdeiros tem por lei a metade de seus bens. Assim seja Jesuíno tem 50 % e seus filhos consecutivamente os