ATPS DE POLITICA E SEGURIDADE SOCIAL
Este trabalho tem como objetivo discutir os conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições destinadas a seguridade social.
Veremos a os princípios e objetivos da seguridade social segundo a constituição federal, entenderemos um pouco sobre a relevância dessas emendas nas contribuições jurídicas para o tema em questão.
Criaremos uma ação informativa sobre a Previdência social, o qual terá como tema “O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social”.
DESENVOLVIMENTO
Há um conceito legal de tributo, ele está previsto no art.3º do CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Deste conceito extraem as cinco características do tributo:
1- Deve- se pagar em dinheiro: Não se admite pagamento in natura ou in labore. A única exceção desta característica é a possibilidade de a lei permitir a dação em pagamento. De bens imóveis (art.156, XI, do CTN);
2- Sua obrigatoriedade decorre da lei (compulsões), sendo irrelevante a manifestação de vontade.
3- Essa prestação, o tributo, não é uma sanção em virtude de um ilícito cometido pelo contribuinte. O contribuinte não faz nada de errado para ter que pagar tributo. Assim, tributo é diferente de multa, já que essa é uma sanção de ilícito. ATENÇÃO:
a) Apesar de uma multa tributária não ser tributo, ela é uma obrigação tributária principal e é um crédito tributário (arts. 113. § 1º, 139 e 142, do CTN). O fundamento para que isso ocorra é para que a multa tributária, apesar de não ser tributo, possa ser cobrada da mesma forma e tenha as mesmas garantias e privilégios do crédito decorrente do tributo.
b) Apesar de tributo não ser sanção em face de uma atividade ilícita, essa mesma atividade pode conter fatos geradores de uma obrigação tributária.Exemplo: Renda auferida com