Atps de politica de seguridade social
Faculdade Anhanguera- UNIDERP
Curso: Serviço Social
Disciplina: Política da Seguridade Social
Acadêmicos:
Professora: Ma. Laura Santos
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Floriano – PI, 10/04/2013.
Seguridade Social
Classificação
A previdência social é política pública integrante da seguridade social. Não se deve chamara a previdência de seguridade porque, segundo a Constituição Brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), nos artigos 194 a 204, a seguridade é um conjunto de ações formado pela previdência, pela saúde pública e pela assistência social.
Princípios: compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:
• Universalidade da cobertura e do atendimento;
• Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
• Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
• Irredutibilidade do valor dos benefícios;
• Equidade na forma de participação no custeio;
• Diversidade da base de financiamento;
• Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
• Já, a Previdência Social, organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obedece aos seguintes princípios e diretrizes;
• Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
• Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurador, não inferior ao salário-mínimo;
• Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição, corrigidos monetariamente;
• Preservação do valor real dos benefícios;
• Previdência complementar facultativa,