atps constitucional ETAPA 4
No decorrer do presente trabalho, abordaremos o estudo sobre direitos sociais, onde estudaremos as normas programáticas; mínimo existencial; reserva do possível; princípio da proibição do retrocesso; e ativismo judicial, bem como a situação dos direitos sociais citados no trabalho no cenário brasileiro e alguns itens que poderiam fazer parte de uma possível reforma social. Como também, abordaremos os direitos políticos e uma possível reforma política no Brasil, alterando, desse modo, a Constituição Federal vigente; e também sobre um dos itens mais discutidos sobre essa possível reforma: o voto facultativo.
ETAPA 3
PASSO 1
Após o estudo sobre os itens desta atividade (direitos sociais; normas programáticas; mínimo existencial; reserva do possível; princípio da proibição do retrocesso; e ativismo judicial), analisar os direitos sociais prescritos no art. 6º da Constituição Federal de 1988 e estabelecer quais daqueles direitos formam o que a doutrina denomina de mínimo existencial.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Direitos sociais:
Os Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizado como verdadeiras liberdades positivas, de execução obrigatória em um estado social do direito, por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e assim são consagrados como fundamentos do estado democrático.
Os direitos sociais pertencem à segunda geração/dimensão de direitos fundamentais, ligando-se ao valor “igualdade”.
O principal objetivo dos direitos sociais é concretizar a igualdade material, através do reconhecimento da existência de diferenças na condição econômica/financeira da população, o que faz necessário uma atuação do estado na busca desse substrato da igualdade.