CONSTITUCIONAL ATPS 4 ETAPAS
Questões:
1- É possível alterar a Constituição brasileira de 1988?
Sim 1.1- Como?
Pelo poder Constituinte Derivado Reformador e Decorrente.
O Poder Constituinte Derivado Reformador, consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. No Brasil, pelo Congresso Nacional, através das Emendas Constitucionais.
O Poder Constituinte Derivado Decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio de suas respectivas Constituições estaduais, sempre respeitando regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. 1.2- Quando?
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; de mais da metade das duas Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros ou pelo Presidente da República.
O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembleias legislativas. “Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT). 1.3- Qual Fundamento?
Art. 60 da Constituição Federal (Da Emenda à Constituição). 2- É possível realizar a revisão da Constituição brasileira de 1988?
Sim. 2.1- Como?
Pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. 2.2- Quando?
A Revisão Constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição. 2.3- Qual Fundamento?
Art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (A Revisão Constitucional)
3- É possível Revogar a Constituição brasileira