ATPS CIVIL
16h e 43m.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA(PR)
JOÃO DE TAL, brasileiro, casado, maior, empresário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, em Curitiba(PR), comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para ajuizar, com fulcro nos arts. 158 a 165 c/c art. 178, inc. II, todos do Código Civil Brasileiro, a presente
AÇÃO PAULIANA ( REVOCATÓRIA )
( em face de fraude contra credores )
( 01 ) FRANCISCO DAS QUANTAS, brasileiro, solteiro, maior, empresário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-00, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Curitiba(PR),
e, como litisconsorte passivo necessário,
CPC – art. 47
( 02 ) RAIMUNDO DAS QUANTAS, brasileiro, viúvo, maior, aposentado, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 222.333.000-11, residente e domiciliado na Rua Z, nº. 0000, em Curitiba(PR),
em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
(1) – EM LINHAS INICIAIS
1.1. – QUANTO AO PRAZO DECADENCIAL ( AUSÊNCIA )
Tocante ao prazo de decadência, para a propositura de ação para anular ato jurídico em fraude contra credores,disciplina a Legislação Substantiva Civil que:
CÓDIGO CIVIL
Art. 178 – É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
( . . . )
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Por