ATPS CIVIL
FACULDADE DE SANTO ANDRÉ
Cristina de Brito Lima Bufoni – RA 7475684308
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) de Direito Civil II
Passo 2
As principais dúvidas que a população tem sobre negócios jurídicos, sua celebração, seus elementos, defeitos, prescrição, decadência, ato ilícito.
Há uma grande preocupação da população em saber discernir dentro de um acordo de vontades se tem ou não algo errado, conhecido como defeitos dos negócios jurídicos, pois aos olhos leigos os negócios viciados ganham aparência de legalidade e de validade absoluta, mas nem sempre se tem conhecimento a respeito em saber de como parte integrante de um negócio viciado tem o direito de poder alegar o vício e requerer a anulação.
Todo cidadão, em cada momento de sua vida, celebra contratos, mesmo sem perceber-se disso, muitas vezes, exemplos disso temos: ao pegar a condução para sua casa, celebra um contrato de transporte; ao ir a um restaurante, celebra um contrato de consumo de prestação de serviços; ao comprar uma lembrança para alguém em uma loja, celebra um contrato de consumo de compra e venda; da mesma forma, ao empregar-se ou ao abrir uma conta em um banco, também celebra contratos.
Geralmente quando os agentes resolvem negociar um contrato, a primeiro momento ambos procuram confiar no que a parte está oferecendo e se sentem seguros na negociação quando ela é concretizada no escrito, melhor dizendo colocando tudo acordado no papel formalizando um contrato.
Em umas das pesquisas referentes aos negócios jurídicos, deparamos com um caso onde o agente ao negociar a compra de uma linha de ônibus escolar não teria celebrado se conhecido através dos autores a circunstância de que a linha de ônibus não podia funcionar porque era irregular.
Na negociação o vendedor se dispunha como a venda de um produto lícito, com lucros a oferecer de 100%, com quantidades de estudantes para o