atps civil
Etapa 1: Selecionar seu material de trabalho, livro-texto, os acórdãos pesquisados. A equipe deve conceituar, primeiramente, a noção geral de obrigações, seu conceito históricono direito romano, e posteriormente, explicar em que consiste exatamente cada modalidade de obrigação, criando 5 (cinco) exemplos de cada uma das modalidades obrigacionais.
“Clóvis Beviláqua defineobrigação como uma” relação transitória de direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em regra economicamente apreciável, em proveito de alguém que, por ato nosso ou de alguémconosco juridicamente relacionado, ou em virtude de lei, adquiriu o direito de exigir de nós essa ação ou omissão". "Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedore credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio".
Para os romanos,obrigação eram o vínculo jurídico ligando duas ou mais pessoas determinadas, no intuito de conseguir uma prestação de uma ou de algumas, em benefício de outra. Nas Institutas de Justiniano encontramos adefinição de obrigação como um vinculum, ou seja, um vínculo entre duas pessoas, podendo uma coagir a outra a solver (liquidar) uma determinada prestação. Temos duas espécies de obrigações, ditas"civis", ou seja, estabelecidas pelas leis, ou "pretorianas", que surgiam do poder jurisdicional do pretor, também denominadas "honorárias".
* Obrigações de fazer: Ocorre quando o devedorcompromete-se para com o credor a fazer determinada coisa ou a praticar determinado ato. A obrigação de fazer poder ser personalíssima e não personalíssima.
Obrigação de fazer personalíssima (Infungível)
Aobrigação de fazer personalíssima não admite que terceiro a cumpra no lugar do devedor, porquanto é ele, o devedor, quem deverá cumpri-la pessoalmente. Caso cumpre-la torne-se impossível, sem que o...