ATPS Civil II
(UNIAN)
Luane Jezine Rasche RA: 8405108603
ATIVIDADE PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
(ATPS)
NITERÓI
2015
INTRODUÇÃO O tema a ser discutido será simulação do negócio Jurídico. Pra começar vou esclarecer a diferença entre o dolo e a simulação, dolo é quando a vítima participa diretamente do negócio, mas somente a outra conhece a maquinação e age de má-fé, enquanto que na simulação é quando a vítima é lesada sem participar do negócio simulado. As partes fingem ou simulam uma situação visando fraudar a lei ou prejudicar terceiros. Temos como exemplo no direito de família prejudicar herdeiros.
RELATÓRIO DO FATO Entre muitas jurisprudências, pertinente à simulação no negócio jurídico, decidir pesquisar a situação contida na Sentença do TJRGS de Nº. 70054635453. O mencionado processo começa no ano de 2001 quando o senhor José Elias, ao tornar-se viúvo, decide em companhia de sua amante Zulma (uma colega de trabalho), fingir uma união estável, para que Zulma, uma relação de longa data do senhor José Elias, recebesse pensão equivalente a 30 % dos valores recebidos por José Elias. A ideia José era de arrumar um método legal para que Zulma passasse a ter direito na pensão. Presume-se que com o óbito de sua esposa, José Elias e Zulma assumiriam o caso, mas isso na verdade nunca chegou a acontecer, mesmo quando a esposa de José Elias era viva e nem sequer após seu falecimento, no entanto, Zulma fez parte do convívio familiar, ou então José Elias visitava frequentemente o domicílio de Zulma como companheiro, nunca chegou dormiu na sua residência, sempre voltando para sua casa. Na apelação de 1ª Grau foi procedente, e Zulma passou a ter direito e a receber a pensão alimentícia de José Elias. Quando José Elias necessitou do auxílio financeiro dos seus filhos, já no fim de sua vida, os filhos sentiram-se lesado com a presente situação em que, Zulma encontrava-se, pois nunca fora esposa do seu