Atps Civil Caso 01 Testemunha Prova
COMARCA DE SÃO PAULO
9ª VARA CRIMINAL
Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo - 01133-020 - SP
❚ ✁MO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO
Processo nº:
0088166-38.2012.8.26.0050 – C. 1506/2012
Classe - Assunto
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante, Inquérito Policial (Flagrante) 10837/2012 - 13º Distrito Policial - Casa Verde, 1309/2012 - 13º Distrito
Policial - Casa Verde
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JORGE ROBSON LAURINDO DA SILVA
Vítima:
Luis Alexandre Lopes Brasilio
Artigo da Denúncia:
*
Réu Preso
9ª Vara Criminal da Capital
Processo nº 1506/12
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Réu:
JORGE ROBSON LAURINDO DA SILVA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES e JULGAMENTO
(artigos 400 a 403 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Aos 15 dias do mês de abril do ano dois mil e treze (2013), às
14h30min, nesta cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo, no edifício do FÓRUM
CRIMINAL MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES, na sala de audiências da 9ª VARA
CRIMINAL, onde presente se achava a Meritíssima Juíza de Direito, Doutora PATRÍCIA
ALVARES CRUZ, comigo Assistente Judiciário do seu cargo ao final assinado, foi declarada aberta a audiência de instrução, debates e julgamento designada nestes autos. O senhor Porteiro dos Auditórios, após o pregão, deu a sua fé de haverem comparecido a Digníssima Promotora de Justiça, Dra. RENATA MASAGÃO ROMERO ANTUNES; Presente o acusado
JORGE ROBSON LAURINDO DA SILVA¸ devidamente escoltado e seu
Defensor, Dr. Sidnei Ramos da Silva. Iniciados os trabalhos, foram colhidos os depoimentos que seguem em apartado e interrogado o réu. Dada a palavra ao Dr. Promotor de Justiça, por ele foi dito que: MM. Juíza, desisto da oitiva das testemunhas faltantes. Dada a palavra ao Dr. Defensor, foi dito: MM. Juíza, desisto da oitiva das testemunhas faltantes. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito