EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
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EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE .Fulano de tal, brasileiro, casado, bacharel em sistemas de informação, portador da cédula de identidade nº 1 SSP/, inscrito no CPF/MF nº, residente e domiciliado no, casa n° 147, bairro: Coqueiro, CEP:, Belém, estado do Pará, vem, por sua advogada infrafirmada, com procuração em anexo e endereço profissional na, bairro Nazaré, Belém, estado do Pará, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 72820822002769, I.E. 623.096.082.110, situada na Av. Marcos Penteado de ulhoa Rodrigues, 1000 – Residencial Três. Tambore – Santana do Parnaiba – São Paulo, CEP: 06543-900, Telefone: 4004-1028, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor adquiriu da Sky Brasil Serviços Ltda., através de contrato de adesão, um pacote de serviços de fornecimento de sinais de TV via satélite, denominado Combo SKY mais.
O referido plano foi cancelado pela internet em 10/10/2011, no entanto não houve protocolo, tendo em vista que o site não fornece protocolo de cancelamento.
Deve-se ressaltar ainda que quando o cancelamento é efetuado pelo site não há tela de confirmação, o que deixa o cliente aquém da oportunidade de ver o sucesso ou não do procedimento. Importante citar que não é possível acessar a área do cliente no site depois que a linha é cancelada, isso ocorria em 2011, quando o Autor procedeu ao cancelamento.
Dessa forma, claro está que houve sucesso no cancelamento efetuado pelo Autor em 10/10/2011, tendo em vista que este não mais conseguiu acessar a área do cliente, bem como, será visto adiante que em ligação para o Atendimento ao Consumidor, o cancelamento na data retrocitada lhe foi confirmado.
A partir do mês de dezembro de 2011, apesar de todos os pagamentos estarem devidamente quitados, iniciou-se por parte da Ré