Atos Administrativos
ATIVIDADE DE DIREITO ADMINISTRATIVO
COMPONENTE: HENRIQUE CLEMENTE COURA
Cuiaba -‐ MT Julho/2014
Atos Administrativos
Os Atos Administrativos, são espécie do gênero ato jurídico. Por sua vez, os atos jurídicos são eventos de manifestação humana que resultam em consequência jurídica.
Conforme conceituado por Hely Lobos Meirelles: ”Atos Administrativos são toda e qualquer manifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”
Na atividade pública, são três categorias de atos que se diferenciam no modo de operação mas que se igualam na finalidade do interesse público: Atos Legislativos; Atos Judiciais; Atos Administrativos.
Sendo os Atos Administrativos, funções em sua maioria de poder executivo, não os descartamos nos demais poderes em suas funções administrativas.
Atos Administrativos/ Atos Privados