Ato simples, complexo e composto
Quanto à formação ou composição da vontade: 1. simples: vontade manifestada por um único órgão, mesmo que colegiado 2. complexos: prática de ato exige manifestação de mais de um órgão ( Plano da existência. 3. compostos: prática de ato exige manifestação de um único órgão, mas sua eficácia condicionada à manifestação de órgão superior ( Plano da eficácia Utilidade: competência para julgar MS: 5.1 simples: autoridade ou presidente do órgão colegiado; 5.2 complexo: ambas autoridades ( competência do tribunal que julga a autoridade mais graduada; 5.3 composto antes homologação: autoridade que praticou o ato após homologação: autoridade que homologou o ato
| |Manifestação de vontade |MS – Autoridade coatora |
|Simples |Vontade de 1 órgão |Autoridade ou presidente do órgão colegiado |
|Complexo |Vontade + de 1 órgão |Ambas autoridades (litisconsórcio necessário) |
|Composto |Vontade de 1 órgão + homologação por órgão |Antes homologação: autoridade que praticou |
| |superior |Após homologação: autoridade que homologou |
EXEMPLOS
|1- Caso das nomeações de autoridades: escolha pelo Presidente da |DIV. DOUTR. |
|República e confirmação perante o Senado Federal; ou lista |1ª posição: JSCF - ato complexo; |
|tríplice enviada ao Presidente da República |2ª posição: CABM: ato complexo, porém o autor não fala de atos |
| |compostos.