Atuação do psicólogo nos casos de vitimização
AUTORA: MARINA DE ULHÔA FLOSI MENDES(2009)
Conceitos de Violência:
Estrutural (Vitimação) - implica em condições adversas da vida: miséria, má distribuição de renda, falta de emprego, falta de satisfação no trabalho, falta de escolas, de moradia, de saneamento básico, ausência de lazer, etc.
Pessoal (Vitimização) – ato abusivo contra o outro: violência doméstica, violência praticada em instituição (abrigos, creches, escolas, hospitais, Varas da infância, etc.), prostituição infantil, estímulo ao consumo e tráfico de drogas, etc. – pautado no padrão adultocentrico e falocentrico das relações (utilização de força na educação dos filhos)
Vitimização é qualquer tipo de violência, de nítido caráter abusivo (gravidade do dano) praticada contra a criança ou adolescente. Pode ser física, sexual e psicológica. São fenômenos distintos, afetados por dinâmicas diversas, embora muitas vezes ocorram simultaneamente.
Vitimização Física:
Negligência: na alimentação, na higiene, na medicação, etc.
Abuso físico: lesões causadas pelos pais ou pessoas encarregadas dos cuidados da criança: contusões, hematomas, cicatrizes, traumatismos, queimaduras, castigos cruéis e pouco usuais, que resultam em ferimento, extremos e inapropriados a idade e compreensão da criança (uso de medidas disciplinares de caráter violento).
Vitimização Sexual:
“Abuso sexual é o contato ou interação entre uma criança ou adolescente e um adulto, quando a criança ou adolescente está sendo usado para estimulação sexual do executor ou de outra pessoa. O abuso sexual pode ser cometido por uma pessoa de menos de 18 anos, quando o executor está numa posição de poder ou controle sobre a vítima”. (National Center for Child Abuse and Neglect ,USA)
‘’Violência sexual é todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homosexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade