trabalho
CURSO DE DIREITO
aron oliveira oliveira wagner figueredo flaviano pinto Jr
Josias de jesus da silva souza
Atos administrativos
Belém
2014
FACULDADE DE BELÉM – BELÉM
CURSO DE DIREITO
aron oliveira oliveira wagner figueredo flaviano pinto Jr
Josias de jesus da silva souza
Atos administrativos
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Belém – FABEL, como exigência parcial para obtenção da nota do 2º NPC em Direito Administrativo, orientado pelo Profº. Msc. Diana Pinto.
Belém
2014
Atos
Administrativo
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
A classificação dos atos administrativos não é uniforme entre os publicistas, dada a diversidade de critérios que podem ser adotados para seu enquadramento em espécies ou categorias afins.
Estes agrupamentos, entretanto, são úteis para metodizar o estudo e facilitar a compreensão, o que nos leva a classificar os atos administrativos, inicialmente, quanto aos seus destinatários, em atos gerais e individuais; quanto ao seu alcance, em atos internos e externos; quanto ao seu objeto, em atos de império, de gestão e de expediente; quanto ao seu regramento, em atos vinculados e discricionários.
Outras classificações serão apresentadas adiante, visando à completa ordenação da multifária atividade administrativa, mas, desde logo, vejamos as características dos atos acima indicados.
ATOS GERAIS E INDIVIDUAIS
Atos gerais
Atos administrativos gerais ou regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e impessoal, semelhantes aos da lei, e, por isso mesmo, revogáveis a qualquer tempo pela Administração, mas inatacáveis por via judicial, a não ser pela representação de