ATO ILICITO E A CULPA
ATO ILICITO E A CULPA
Responsabilidade contratual e aquela que surge a partir de um descumprimento de uma norma jurídica individual.
Responsabilidade Extracontratual : Há um descumprimento de uma norma jurídica de caráter geral. (art. 186 c/c 927 caput) Este dever de reparar o dano causado é a chamada responsabilidade extracontratual, também conhecida como responsabilidade AQUILIANA (Lex aquilia).
CLASSIFICAÇÃO PELOS ELEMENTOS
Responsabilidade civil objetiva –
Responsabilidade civil subjetiva – Continua sendo a regra do código civil. É aquela que necessita de 4 elementos para ser qualificada: fato, dano, nexo causal e culpa.
No CDC a regra é a resp. civ. Objetiva. É necessário 3 elementos para ser configurada: fato dano e nexo causal. (não é sinônimo de culpa presumida) a culpa é um elemento estranho a esta modalidade.
Ato Ilícito civil é todo aquele contrário ao ordenamento jurídico (lei, moral e aos bons costumes) e causa dano a outrem( art. 186 cc o dano é elemento essencial).
Responsabilidade por ato licito – 188 c/c 929 cc. Teoria do risco – Responsabilidade objetiva.
Teoria da culpa – Responsabilidade subjetiva.
Culpa estrito senso – Imperícia é a falta de capacitação.
- Imprudência – A falta de cuidado esta na ação na conduta comissiva.
- Negligência – É a falta de cuidado na conduta omissiva do autor.
Responsabilidade dos profissionais liberais em regra é subjetiva. Pois, este tipo de profissional assume uma obrigação de meio ou de diligência e não de resultado.
1. Simulação – é um acordo entre a vontade interna e a vontade externa.
1.1. Tipos de simulação
Simulação relativa - nem tudo é mentira, logo nem tudo é nulo.
Simulação absoluta – é aquela em que tudo é mentira. Há a aparência de um negócio, mas na essência as partes não desejam realizar qualquer negócio jurídico, então tudo é nulo.
RESPONSABILIDADE CIVIL –
Teoria dualista ou binária – a obrigação forma um duplo