ato de convocação
Chefia de Orientação
INFORMATIVO Nº 014 / 2008
Orientações acerca dos prazos e dos procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2008 e da abertura do exercício de 2009. Referência ao Decreto
Estadual nº 32.547/2008.
1 – Do Histórico
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu §1º do art. 1º, aborda a responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio nas contas públicas, o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, a obediência a limites de geração de despesas com pessoal, de dívidas consolidada e mobiliária, a contratação de operações de crédito, a concessão de garantia e a inscrição em Restos a Pagar, in verbis:
“Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da
Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.” (grifo nosso). Para que se alcance o equilíbrio das contas públicas e atenda o disposto na LRF, anualmente são editadas no estado de Pernambuco, por meio de Decreto, normas para o encerramento orçamentário, financeiro e contábil.
Para o exercício de 2008 os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual devem observar o Decreto nº 32.547/08, de 28 de outubro de 2008.
O presente informativo origina-se das determinações constantes do Decreto em tela, que trata acerca dos procedimentos adequados e dos prazos relativos ao