CIPA
Tapiraí, 13 de fevereiro de 2013.
Ilustríssimo Senhor,
Vimos pelo presente cumprimentar Vossa Senhoria, bem como, encaminhar cópia da ata da Reunião da CIPA, realizada em 13/02/2013 para devidas providências.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marisa P. de Godoy
Presidente da CIPA
Aos
Encarregados do Departamento de Infraestrutura e Manutenção
GARAGEM MUNICIPAL
*Favor colocar data e dar ciência no verso do ofício.
C1) É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato.
C2) O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.
a) No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo;
b) Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição;
C3) O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinqüenta dias antes do término da gestão em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
C4) Deverá ser publicado em Edital de Divulgação o nome dos empregados que se candidataram, esse deverá estar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem ciência dos candidatos inscritos.
C5) Deverá ser realizada a eleição no prazo de trinta dias antes do término do mandato.
a) Durante a eleição respeitar os turnos de trabalho;
b) Folha de votação deverá ser assinada por todos os empregados que votarem;
c) Durante a eleição o voto deverá ser secreto;
d) Todo empregado do estabelecimento tem o direito a voto;
C6) Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados, com o devido treinamento de 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia útil após o término do mandato em curso.
C7) A empresa deverá