Ativo Fixo
O ativo imobilizado compreende, portanto, os ativos tangíveis que são mantidos por uma empresa para serem usados na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas. No Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2008, por força da Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, os ativos intangíveis (como marcas e patentes) não seriam mais incluídos no Ativo Imobilizado, e sim, no Ativo Intangível.
A principal característica a ser controlada para um bem de Ativo Fixo é a sua depreciação.
Legalmente e dentro de certos limites para fins tributários, é permitido que a empresa efetue lançamentos contábeis de despesas de depreciação para um determinado bem, denotando em seu balanço patrimonial as perdas de valor daquele bem (abordagem econômica).
Existem Leis que classificam os tipos de Bem de Ativo Fixo, e qual o tempo de depreciação para cada classe de bens, desta forma o tempo para depreciar totalmente um automóvel é diferente do tempo para depreciar totalmente um edifício (a depreciação total do bem de Ativo é chamada de "exaustão" (no Brasil, só dos recursos naturais). A abordagem econômica pressupõe ainda que um bem pode ter sua vida útil aumentada (por exemplo, se é trocado o motor do automóvel).
Fora da área legislativa, ou seja, dentro do âmbito da contabilidade gerencial, a Depreciação pode ser auferida pelo quantum proporcionalmente correspondente a Receita realizada (abordagem do custo), ou ao valor necessário para que o bem seja reposto (abordagem