Resumo dos CPC's relacionados a Ativos fixos e arrendamentos
Imobilizado - CPC 27 – IAS 16
1. Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
E também corresponde aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
2. Definições
Valor contábil - é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.
Custo - é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos.
Valor justo - é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
Valor depreciável - é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Depreciação - é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.
Valor específico para a entidade (valor em uso) - é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera...
(a) obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou
(b) incorrer para a liquidação de um passivo.
Valor recuperável – é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.
Valor residual de um ativo – é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição