Ativos fixos tangiveis
a) controlado por uma entidade como resultado de um acontecimento passado;
b) e do qual se espera que fluam benefícios económicos futuros para a entidade
Activo corrente – é um activo que satisfaça qualquer dos seguintes critérios:
a) se espera que seja realizado, ou se pretende que seja vendido ou consumido, no decurso do ciclo operacional da entidade;
b) esteja detido essencialmente para a finalidade de ser vendido;
c) se espera que seja vendido num período de doze meses após a data do balanço;
d) seja caixa ou um activo equivalente a caixa a menos que lhe seja limitada a troca ou o uso para liquidar um passivo pelo menos doze meses após a data do balanço
Activo não correntes – são activos que não satisfaçam a definição de activo corrente
Custo histórico – é a quantia de dinheiro despendida para adquirir (produzir) o activo no momento da sua aquisição (produção).
Depreciação (Amortização) – é a imputação sistemática da quantia depreciável de um activo durante a sua vida útil
Desreconhecimento – é a remoção de um activo financeiro ou de um passivo financeiro anteriormente reconhecido no balanço de uma entidade.
Justo valor – é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas
Perda por imparidade – é a perda potencial de valor em activos, decorrentes, na essência, de circunstâncias alheias ao seu uso ou utilização. Sendo potenciais, são susceptíveis de não concretização. Nestes casos, originam uma reversão de imparidade.
Em termos valorativos corresponde ao excedente da quantia escriturada de um activo, em relação à sua quantia recuperável
Reversões – são uma redução, total ou parcial, de uma perda de valor (real ou potencial) anteriormente registada como gasto. Existem reversões de «depreciações e amortizações», de «perdas por imparidade» e de «provisões»
Valor residual – é a