Atividades Sujeitas ao licenciamento Ambiental
Atividades que exigem apresentação de EIA/RIMA
• estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
• ferrovias;
• portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
• aeroportos;
• oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
• linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230kV;
• obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
• extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); • extração de minério, inclusive os da classe II, definidos no Código de Mineração; • aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
• usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
• complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
• distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);
• exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; • projetos urbanísticos acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
• qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia; • projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de