Atividades insalubres e perigosas
Definição:
Atividades Insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais permitidos. Já atividades perigosas são aquelas em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre de risco de ferimentos ou de morrer.
Adicionais:
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
O adicional para atividades perigosas são os seguintes: Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
A lei só permite o pagamento de um dos adicionais, ou seja, o empregado tem que escolher se receberá o adicional para atividades insalubres ou de atividades perigosas.
Perícia:
A caracterização e a classificação da insalubridade e periculosidade serão feitas por meio de perícia, a cargo do médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho.
Cálculo dos adicionais:
Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
A seguir, na íntegra, a lei nº 5.452, Capítulo V, Seção XIII, que fala das atividades insalubres e perigosas.
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| |DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS |
| |(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)