Artigo LS XXIII
OU PERIGOSAS, NA FORMA DA LEI. Maria Laura Roriz, lolinharoriz@hotmail.com
RESUMO: Esse artigo tem como objetivo tratar da relação do inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Caracterizando e identificando cada uma delas, diferenciando-as e mostrando suas particularidades.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal. Trabalhadores. Adicional de remuneração. Penosas. Insalubres. Perigosas.
ABSTRACT: This article aims to discuss the relationship of item 7 of Article XXIII of the Federal Constitution of 1988, which ensures the urban and rural workers, among others, the remuneration additional for strenuous, unhealthy or dangerous activities, as provided by law. Characterizing and identifying each of them, differentiating them by showing its peculiarities.
KEYWORDS: Federal Constitution. Workers. Remuneration additional. Strenuous. Unhealthy. Dangerous.
I. INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 trouxe inúmeras novidades relativas à legislação trabalhista, inseridos no art. 7º, que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Uma delas é o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Condições de trabalho que apresentam danos, prejudicando o trabalhador seja fisicamente, mentalmente ou psicologicamente devem ser eliminadas e corrigidas, segundo artigo 7º da Constituição Federal, inciso XXII, que determina que exista redução dos riscos nos ambientes laborais. Entretanto, não há em determinadas atividades condições de se fazer a redução dos riscos, tampouco pode-se coibir determinadas atividades em função da existência deles.
Sendo assim, o inciso XXIII assegura o pagamento de adicional que procura compensar financeiramente esses riscos, com adicionais