Atividade Imobiliária
SUMÁRIO:
1. Observações Gerais Sobre a Atividade Imobiliária
2. Contribuintes Sujeitos a estas Regras Contábeis
3. Vendas de Imóveis (Reconhecimento da Receita)
3.1. Instrução Normativa SRF 84 de 1979
3.2. NBC TG 30 - Receitas (Regra contábil com vigência a partir de 2010)
3.2.1. Venda à Vista de Unidades Concluídas
3.2.2. Venda à Vista de Unidades Não Concluídas
3.2.3. Venda à Prazo de Unidade Concluída
3.2.4. Venda à Prazo de Unidade Concluída Com Correção Monetária prevista no Contrato
3.2.5. Venda à Prazo de Unidade Não Concluída
3.2.6. Venda à Prazo de Unidade Não Concluída Com Correção Monetária prevista no Contrato
4. Resolução CFC 1.187 de 2009 (Aprova a NBC TG 30 – Receitas)
5. Resolução CFC 1.266 de 2009 (Aprova a ITG 02 - Contrato de Construção
6. Resolução CFC 1.317 de 2010 (Aprova o CTG 04 – Aplicação da Interpretação Técnica ITG 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário)
1. Observações Gerais Sobre a Atividade Imobiliária
Para fins tributários, as Pessoas Jurídicas que desenvolvem a atividade imobiliária, deverão observar as normas contidas nos artigos 27 a 29 do Decreto Lei 1.598/77, consolidadas no atual Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, Decreto 3.000 de 1999, nos artigos 410 a 414.
Conforme a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o regramento tributário principal relativo a esta atividade está normatizado pela Instrução Normativa SRF 84/1979 e alterações.
Conforme a CTG 01 - Entidades Imobiliárias – Resolução CFC 1.154/2009 – Disposições Gerais, no âmbito contábil aplicam-se às Empresas do Ramo Imobiliário os Princípios de Contabilidade bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Conforme o processo de Convergência às Normas Internacionais, implementado pela Lei 11.638/2007, Medida