Atividade Direito do Consumidor - Aula 3
Parte 1:
O cliente da empresa Vivo assinou um pacote de Tv e Internet, no valor de R$ 129,90 (cento e vinte e nove reais) por mês, valor esse contratado como pacote de canais com valor fechado.
Ocorre que a empresa ao faturar a conta do consumidor, incluiu na conta, serviços não contratados pelo mesmo, como Canal Etnico, aluguel de equipamentos, e ainda de pontos extras na residência, sendo que se quer o consumidor solicitou tais serviços.
O cliente buscou a solução extra judicial, mas não foi atendido tendo o mesmo que arcar com uma conta no valor de R$ 218,00, sem ter solicitado e nem utilizado os tais serviços alegados pela empresa.
O caso supramencionado se enquadra no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor em seu Inciso III, que diz assim:
"III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço"
Parte 2:
Desta maneira, fica claro a incidência do fato ocorrido na norma legal, uma vez que a empresa, sem a solicitação e autorização do cliente, entregou produto a mais do que fora negociado, e ainda forneceu serviço que não constavam no pedido do autor da reclamação.
Uma vez que você oferece uma promoção num valor fechado, não há de se falar em cobrança além do que combinado, mesmo que para melhoria do produto, antes deve se avisar o consumidor do valor que será cobrado pelo serviço extra ao que oferecido pelo pacote.
Sendo assim, resta claro que o consumidor que teve o seu direito lesado tem o direito de reaver o valor pago indevidamente (a mais do que o combinado), por se tratar de serviço fornecido pela empresa sem a solicitação prévia do consumidor.
Bibliografia
http://www.reclameaqui.com.br/10241462/vivo-celular-fixo-internet-tv/fatura-absurda-cobrancas-indevidas/
http://graduacao.s3.amazonaws.com/bases/dc/aula3/Arquivos_hiperlink/Lei%208.078%20-%20CDC.pdf