Atividade Direito Difuso
1 - Faça um paralelo abordando a importância do Direito Difuso e Coletivo com seu surgimento.
O direito difuso e coletivo, separados por detalhes, de forma geral, tais como: quanto aos afetados e as lesões. A importância destes dois institutos para a realidade social, visa tutelar direitos e garantias que alcançam mais de um individuo, agraciando a uma coletividade interessada as vezes determinada outras não, evitando que os indivíduos padeçam sobre danos e lesões sofridas em detrimento da amplitude do ato e seu resultado.
2 – O que são interesses transindividuais, em quantas categorias se dividem e quais são?
Este instituto figura na hipótese em que os interesses ultrapassam a esfera de um único indivíduo. São divididos em três categorias, sendo elas: interesses difusos; interesses coletivos; interesses individuais homogêneos.
3 – Conceitue direito difuso, coletivo e individual homogêneo.
São conhecido como interesse difuso aqueles de características indivisíveis, cujo titulares são pessoas indeterminadas. Seguidos dos interesses coletivos, sendo aqueles de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica. E por fim, os interesses individuais homogêneos são aqueles de natureza divisível, cuja partes são pessoas determináveis.
4 – Diferencie com exemplos o Direito coletivo e do direito individual homogêneo.
Direito coletivo, abraça a uma classe, grupo ou entidade vinculadas a uma relação jurídica, sendo assim grupo determinável, porém indivisível. Ex: Sindicado de determinada classe, associação de determino grupo. Já o Direito individual homogêneo, gera a divisibilidade, sendo grupo determinado, podendo ser impetrada ação de forma individual ou pelo conjunto das pessoas. Ex: Pessoas que compram apartamentos ainda na planta, e prazo de entrega não cumprido, pessoas que compram determinada linha de carro com defeito.
5 – Fale sobre o direito