Atividade de preparao previa
1- Em que consiste a cláusula Rebus sic stantibus?
Cláusula que permite que os contratantes se desobriguem de cumprir com a obrigação contratada caso as condições em que se realizou o contrato sofram alterações substanciais, que tornem o cumprimento impossível, ou excessivamente oneroso. É a relativização do Pacta sunt servanda, em razão do abalo substancial que afeta a base econômica de uma camada da população, bem como dos contratantes, como consequência de acontecimento superveniente à contratação e imprevisível. Opera nos contratos de execução continuada ou diferida com o fim de reequilibrar as partes diante da disparidade causada por fator alheio à vontade das partes..
02 - A aceitação de uma proposta para a formação de um contrato deve ser sempre expressa?
Não exige obediência a determinada forma, pode se dar de forma expressa ou tacita, salvo nos contratos solenes em que deve obedecer à forma.
03 - Bernardo, diretor de colégio, oferece uma proposta de contrato à Henrique, regular estudante da oitava série do ensino fundamental, em que Bernardo se compromete a pagar à Henrique, na forma de desconto de 50% de sua mensalidade, para que este dê aulas extracurriculares, duas vezes por semana, na própria instituição de ensino aos alunos em dificuldade na disciplina de matemática. Henrique avalia a proposta e tendo concluído lhe ser interessante aceita de forma imediata a proposta, e começa a executar o contrato. Este contrato é válido? Existe algum vício? Caso exista, qual?
Este contrato é nulo de pleno direito, porque ele é incapaz, ele não obedece o art. 104 inciso I. Pois o referido aluno sendo estudante regular da oitava serie e menor de idade e considerado incapaz de realizar um contrato em nome próprio. Não há vício, pois inexiste negocio jurídico dado a ser um contrato invalido.