Mecatrônica
MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS
(Vide prazos no Art. 4ª da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010)
1. As máquinas denominadas balancim de braço móvel manual, ou balancim jacaré, devem possuir, além
Dos requisitos desta Norma, os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) acionamento por comando bi manual de acordo com os itens 12.26 e 12.28 desta Norma, instalado
Junto ao braço móvel, conforme Figura 1 deste Anexo;
b) botão de emergência conforme itens 12.56 a 12.63 e subitens desta Norma, instalado no braço móvel;
c) força para movimentar o braço móvel menor ou igual a 50N (cinqüenta Newtons); e
d) altura do piso à superfície de corte igual a 1000 +/- 30 mm (mil milímetros, com tolerância de mais ou
(Menos trinta milímetros).
Figura 1 - Balancim de braço móvel manual ou balancim jacaré - Vista lateral
1: braço móvel
2: dispositivo de comando bimanual
3: base prensora
4: superfície de corte
5: corpo
6: botão de parada de emergência
Figura 2 - Balancim de braço móvel manual ou balancim jacaré. Vista de topo - Posição de giro do braço
180° (cento e oitenta graus)
Legenda:
1: braço móvel
2: dispositivo de comando bimanual
4: superfície de corte
6: botão de parada de emergência
S1: posição de giro para direita
S2: posição de giro para esquerda
2. As máquinas denominadas balancim tipo ponte manual devem possuir, além dos requisitos desta
Norma, os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) proteção fixa ou móvel intertravada na parte superior do equipamento - proteção do guia do carro e proteção frontal, de forma a impedir o acesso entre o carro móvel e a estrutura da máquina, conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma e Figura 2 deste Anexo;
b) proteção fixa ou móvel intertravada na parte traseira do equipamento que impeça o acesso a zona de risco conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma e Figura 2 deste