Atividade de autodesenvolvimento Direito Empresarial e Tributário
Neste atividade iremos mostrar o que é firma social e denominação social. A Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado, seguido com a expressão “& Cia”, antes do tipo societário no caso “Ltda” quando ocultar algum sócio. Já a Denominação é composta por uma expressão qualquer, seguida de uma das atividades e “Ltda” tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação. Art. 1158 NCC.
Passo 1: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
Firma Social
• Martins & Cia Ltda.
• Alfredo & Cia Ltda.
• A.P & Cia Ltda.
Passo 5: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.
Denominação Social
• A.R Comércio de Calçados Ltda.
• Varejo de Calçados Martins Ltda.
• Loja de Calçados Martins Ltda.
Conclusão
Vimos que a principal diferença entre Firma e Denominação, situa-se na responsabilidade que o empresário ou os sócios da sociedade empresarial enfrentam para a realização das obrigações assumidas perante terceiros no exercício da atividade mercantil. A firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, significando que o patrimônio do empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio particular de forma ilimitada. Já a denominação, que é o nome empresarial privativo das sociedades