DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUT
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME
Roger Perez do Nascimento
RA
8484194636
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Cibele Rapis.
Anhanguera Educacional
2015
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
As denominações empresariais devem ser conforme indicação do objeto da empresa, a identificação para a definição da atividade que será exercida pela empresa. Baseando-se nos conceitos da Instrução Normativa DNCR 116/2011, as denominações podem ser utilizadas palavras comuns para a formação do nome empresarial, sendo de origem nacional ou estrangeira, para assim, chegar ao consenso do nome fantasia a ser utilizado. A formação adequada do nome empresarial é obrigatória, conforme a sua constituição, com exceção quando a empresa for enquadrada como individual ou Simples Nacional, por se tornar facultativo o objeto da empresa, acompanhando LTDA., & CIA. Os nomes que constam na atividade, serão apresentados como denominação: Sapataria Fantástica, Ltda.,-Estilo Calçados e Calçado Passo Firme. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o nome do sócio a pessoa de êxito na formação devida da firma, também pode ser utilizado o seu nome como objeto social. No Art. 1.160 do C.C da lei 10.406/2002, confirmam que, a pessoa tem a opção de usar Martins LTDA., sendo assim, o nome da sua empresa.
Referências Bibiográficas www.jusbrasil.com.br www.planalto.gov.br