Direito Empresarial E Tribut Rio
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME
Franciele zai de lima
RA
6658362434
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Marisa Ap. de Paula Assis.
Anhanguera Educacional
2014
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
Firma Social
Alfredo Martins & Cia Ltda
Martins & Pereira Martins Ltda
Alfredo Martins Calçados & Cia Ltda
Rodrigo Pereira Martins Calçados & Cia Ltda
Alfredo Martins & Filho Ltda
R.P Martins & Cia Ltda
Martins & Cia Ltda
Demoninação Social
Sapataria Fántastica Ltda
Calçados Passo Firme Ltda
Estilo Calçado Ltda
A firma é denominada em duas categorias: a firma individual é aplicada somente ao Empresário Individual, pois o empresário executa firma composta pelo seu próprio nome completo ou não, já firma social é composta pelos nomes dos sócios sendo também completo ou não, sendo que se pode acrescentar o termo no final "e Cia" ou "e companhia".
A denominação é constituida por base pelo nome civil ou qualquer outro nome, inicialmente não possui na sua composição nome dos sócios, mas pode conter na denominação, por exemplo, o nome do fundador, acionista ou algum outro nome que teve relação ao bom resultado da empresa.
Portanto, tanto a firma social quanto denominação estão associados com sociedade empresária, porem a diferença é que a firma social é utilizada quando os sócios tem responsabilidade ilimitada e a denominação deve ser utilizada