aula 3 de direito tributario
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME
Adelir da Costa Mencari
RA
6622365467
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO 2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (Claudinei José Sarchesi).
Anhanguera Educacional
ANO
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
Sapataria Fantatica LTDA
Estilos Calçados LTDA
Calçados Passos Firme LTDA
A diferença entre firma e denominação que se na responsabilidade que o empresário ou sócio da sociedade empresarial enfrentam para a realização das obrigações assumidas perante terceiros no exercício da atividade mercantil.
A firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos Sócios e ilimitada, significando que o patrimônio do empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio particular de forma ilimitada.
Já a denominação, que é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, em que quadros sociais existem sócios com responsabilidade limitada ao capital social ou à importância com que integralizam para com a sociedade.
Em fim Firma é individual, ou segundo o novo Código Civil, é o empresário. E Denominação Social é o nome da sociedade, a razão social.
Referências Bibiográficas