Atividade crime ambiental
Crime ambiental:
São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
São considerados crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada.
LEI Nº 9.605
Art. 55. Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
A intervenção do DNMP, do MP Federal e do IBAMA:
Os recursos minerais, nos quais se incluem a areia, fazem parte do acervo de bens da União, assim a extração de areia sem licença do órgão ambiental é, portanto, crime da alçada da Justiça Federal, pois em detrimento direto a bem da União (CF, art. 109, I, IV). Não importa onde se dê a extração. "Art. 2°
Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matérias-primas pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
IBAMA
O IBAMA, em conjunto com as instituições pertinentes, tem competência para atuar mais diretamente nas seguintes situações de acidente ambiental:
• quando o acidente for gerado por empreendimento ou atividade licenciados pelo IBAMA; quando o acidente afetar ou puder afetar Unidade de
Conservação Federal e/ou sua zona de amortecimento; quando o acidente afetar qualquer bem da União relacionado no Artigo 20 da Constituição
Federal; quando os impactos ambientais decorrentes do acidente ultrapassarem os limites territoriais doBrasil ou de um ou mais Estados; quando
envolver material radioativo, em qualquer estágio; quando houver solicitação do
Ministério Público;