Atividade Civil
Direito civil - I
Profº Edson Luiz Xavier
ATIVIDADE 2 – PERSONALIDADE JURÍDICA
1. Defina personalidade jurídica?
As pessoas jurídicas são entes criados por lei que lhes fornece a capacidade de serem sujeitos de direito e obrigações, atuando em sociedade com personalidade jurídica distinta das pessoas naturais que a compõe, mas como são imateriais, necessitam sempre de representação de uma pessoa natural.
2. Conceitue e exemplifique: capacidade de direito e capacidade de fato?
Capacidade de direito: É aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e assumir deveres na vida civil, por si ou por terceiros.
Capacidade de fato: É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil. Adquire-se com a maioridade civil.
3. O que são os entes despersonalizados? Exemplifique.
Entes despersonalizados: São os órgãos públicos e patrimônios especiais (massa falida, espólio, condomínio edilício, herança jacente e pessoas jurídicas sem registro). Há dúvida se o nascituro se enquadra no conceito de ente despersonalizado.
4. Explique as posições doutrinárias sobre o início da personalidade da pessoa natural?
O início da existência da pessoa física se dá com o nascimento com vida.
Nascituro = aquele ser humano que se encontra em fase de desenvolvimento e está preste a nascer. O Código Civil não concebe o nascituro como personalidade. Mas já tem um regime protetivo no Direito Civil.
5. Quais são as garantias do nascituro reconhecidos pela legislação vigente?
O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que tenha ele personalidade. Esta só advém do nascimento com vida. Podemos enumerar alguns dispositivos de proteção ao nascituro: Reconhecimento voluntário da filiação. nomeação de curador , beneficiário de doação ser herdeiro testamentário.
6. Distinga os relativamente dos absolutamente incapazes? O índio em que categoria se encontra?
A incapacidade absoluta tolhe completamente a