ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS
Daniele Santos GONÇALVES ¹
Fernando BUFULLIN ²
RESUMO
As atividades econômicas civis são regulamentadas pelo Direito Civil. São atividades civis, cujos exercentes não podem requerer a recuperação judicial, nem falir.
Dessa forma, podemos falar que são quatro hipóteses de atividades econômicas civis: aquelas exploradas por quem não se enquadra no conceito legal de empresário, quem exerce profissão intelectual, dos empresários rurais não registrados na Junta Comercial e Cooperativa.
Palavras-chave: Atividades econômicas.Empresário.Profissão Intelectual.Empresários rurais.Cooperativas.
ABSTRACT
Civilian economic activities are regulated by the Civil Law. Are civil activities, whose exercestes may not require judicial recovery or fail.
Thus, we can say that there are four cases of civilian economic activities: those exploited by those who do not fall within the legal concept of entrepreneur, who exerts intellectual, profession of rural entrepreneurs registered in the Commercial and Cooperative Board.
Keywords: Activities econômicas.Empresário.Profissão Intelectual.Empresários rurais.Cooperativas.
INTRODUÇÃO
Algumas atividades embora econômicas deixam de pertencer nas disciplinas abrangidas pelo direito comercial. Estas atividades econômicas civis, por exemplo, não estão sujeitas à falência ou recuperação judicial. São quatro hipóteses de atividades econômicas civis: a primeira diz respeito as exploradas por quem não se enquadra no conceito legal de empresário,ou seja, se alguém presta serviço diretamente, mas não possui/organiza uma empresa (não tem empregados), mesmo que o faça profissionalizante, o dê lucro, ele não será empresário e o seu regime regime será o civil.
A segunda hipótese são os profissionais intelectuais, que no caso são os advogados, médicos, dentistas, arquitetos, entre outros, onde exploram atividades econômicas civis.
A terceira são os