atitudes
Na concepção de direito natural fica claro que o homem não participa de sua elaboração, assim como fica claro que, na concepção de direito positivo, este é apenas mais um fenômeno humano.
Essas noções e características do direito natural e do direito positivo nos levam a duas visões do direito: a visão dualista e a visão monista, sendo a primeira própria do jusnaturalista e a segunda própria do juspositivista.
Podemos chamar de jusnaturalista aquele estudioso do direito ou da filosofia do direito que acredita na existência do direito natural e que este, em via de regra, é hierarquicamente superior ao positivo.
Segundo esta concepção, para que uma norma positiva seja válida, ela não pode ferir ou de qualquer forma contrariar uma norma própria do direito natural. O jusnaturalista possui, assim, uma visão dualista do direito.
De igual maneira, podemos chamar de juspositivista o estudioso do direito ou da filosofia do direito que acredita que o único direito existente é aquele posto pelo homem. O juspositivista possui uma visão monista do direito, pois a noção de direito natural não existe.
A Psicologia é uma ciência que procura compreender o Homem, seu comportamento, para facilitar a convivência consigo próprio e com o outro. Pretende fornecer-lhe subsídios para que ele saiba lidar consigo mesmo e com as experiências da vida. É, pois, a ciência do comportamento, compreendida esta em seu sentido mais amplo. Vale ressaltar que comportamento é entendido aqui não apenas como reações externas, mas também como atividades da consciência e mesmo do inconsciente, em um plano indiretamente observável.
Seu objeto tem variado ao longo do tempo e sua pré-história confunde-se com a própria história da filosofia. No sentido etimológico, seria a ciência da alma ou o estudo da alma.
Foi a partir daí que os gregos começaram suas