Ata de Audiencia Trabalhista
Justiça do Trabalho - 2ª Região
01ª Vara do Trabalho de Barueri
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO:
AUTOR
RÉU(S)
0002713-57.2014.5.02.0201
Poliana Dias da Silva
V.c.a Comércio Varejo de Cosméticos LTDA e outro
Em 20 de janeiro de 2015, na sala de audiências da MM. 1ª VARA DO
TRABALHO DE BARUERI/SP, sob a presidência da Exmo(a). Juíza JULIANA DA
CUNHA RODRIGUES, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 10h20min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). LEONARDO
RODRIGUES DE GODOY, OAB nº 270880/SP.
Presente o(a) preposto(a) dos réus V.c.a Comércio Varejo de Cosméticos
LTDA e V.c.a Comércio Varejo de Cosméticos LTDA, Sr(a). KARIM FREIRE DE
AQUINO, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). VANESSA LOPES
BARONCELLI DOS SANTOS, OAB nº 277370/SP.
Defere-se às reclamadas o prazo de 05 dias para que junte aos autos carta de preposição, procuração, substabelecimento e contrato social.
NESTE ATO, AS PARTES CONCILIAM-SE NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
Os réus solidariamente pagarão ao(à) autor a importância líquida de R$
5.000,00. A reclamada comprova neste ato que se encontra em face de recuperação judicial, consoante certidão de objeto e pé ora acostada aos autos, tramitando a ação de recuperação judicial nº 1083068-31-2014-8260100, junto à 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
O PRESENTE TERMO SERVE COMO DOCUMENTO IDÔNEO PARA A
DEVIDA HABILITAÇÃO, SUBSTITUINDO A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, A FIM
DE QUE PROCEDA A IMEDIATA RESERVA DO IMPORTE DE R$ 5.000,00.
Multa de 50% sobre o valor em aberto, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária.
Cumprido o acordo, o(a) autor dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for.
As partes declaram que a