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1) Qual a diferença entre Atos e termos processuais? Como e que se faz a comunicação dos atos processuais na JT.
Ato processual é a manifestação de vontade de um dos sujeitos do processo, dentro de uma das categorias previstas pela lei processual, que tem por fim criar, modificar ou extinguir a relação processual. O ato processual como os atos que têm por conseqüência imediata a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a extinção de um processo.
Termos processuais: consistem na documentação escrita dos atos, sua reprodução gráfica, autenticados pelo escrivão porque realizados em sua presença, como, por exemplo, o termo de audiência.
Os atos e termos processuais devem ser assinados pelas partes interessadas, Todavia, quando estas, por motivo justificado, não puderem fazê-lo, serão os atos firmados a rogo, na presença de duas testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
Os termos relativos ao andamento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelo chefe de secretaria ou escrivão. A comunicação dos atos processuais na JT é feita pela notificação, citação e intimação. Porém, na linguagem do direito processual do trabalho, a notificação abrange a citação e a intimação.
2) Qual a diferença entre citação, intimação e notificação, porque o processo do trabalho usa o termo notificação?
-Citação: é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender;
-Intimação: é o ato pelo qual se da ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa;
-Notificação: é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado à registro. É personalíssima. A lei trabalhista utiliza-se da palavra “notificação” com significado de citação e intimação.
No processo do trabalho, a notificação citatória é feita nos