Assédio Psicológico
“Apontamento das fases do assédio, segundo estudos de Leyman. O passo a passo das estratégias do agressor.”
Os casos de mobbing ou de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho são freqüentes cada vez mais e vem produzindo nos aplicadores do direito uma especial atenção. Aparece no âmbito laboral como um fenômeno sociolaboral que provoca graves danos à integridade psicofísica do indivíduo trabalhador, pressupondo grave ameaça à saúde do trabalhador neste novo século, com ares de epidemiologia, conforme palavras de Iñaki Piñuel1. Atinge, ainda, preceitos constitucionais insculpidos nos arts. 1o, III, 3o, I e 7o, e incisos da Constituição Federal, além de afetar a dignidade e privacidade da pessoa.
Estas condutas perversas, muito além de se constituírem fonte de responsabilidade civil, constituem uma clara violação aos direitos humanos.
O fenômeno, chamado de mobbing2, ou “acosso” afigura-se como um risco emergente do trabalho atual, de recente conceituação. Introduz uma série de conseqüências nefastas no desempenho do trabalhador, muitas vezes, passando despercebido pelos demais colegas; em especial quando as vítimas são acometidas de síndromes depressivas causadas pelas condutas imputadas ao assédio, independente de que sejam moral ou sexual. As formas em que se leva a cabo estes processos danosos são atualmente bastante conhecidas dos tribunais, em especial nos altos tribunais da Europa e dos Estados Unidos.3 No Brasil, o TST vem recebendo, em grau de recurso, processos com situações desta natureza, com pedido de reparação por danos morais e rescisão indireta.4
O MOBBING
O mobbing é um comportamento negativo entre companheiros ou entre os superiores hierárquicos, especialmente em relação aos de classe inferior. Note-se que as circunstâncias podem ser de natureza distinta, mas quase nunca ultrapassam outros aspectos que não