Assédio moral
Rio de Janeiro
2013
ASSÉDIO MORAL
Rio de Janeiro
2013
SUMÁRIO
1 CONCEITO 3
2 RELAÇÕES NO MUNDO EMPRESARIAL 5
3 LEGISLAÇÃO 7
4 COMPORTAMENTOS ASSEDIANTES 8
5 CONSEQUÊNCIAS E PREJUÍZOS 10
5.1 VÍTIMA 10
5.2 EMPRESA 10
5.3 SOCIEDADE 11
5.4 REAÇÃO E PREVENÇÃO 11
6 ATUAÇÃO DO SETOR DE RH 13
6.1 EXEMPLO DE CONDUTA PRÓ-ATIVA 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
1 CONCEITO
O Assédio Moral é uma violência psicológica empregada repetitivamente e por longos períodos visando desqualificar alguém e posteriormente livrar-se dele. Martiningo Filho e Siqueira (2008, p.15) cita a definição de Barreto (2003) para assédio moral ou violência moral no trabalho “[...] como a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva, caracterizando atitude desumana, violenta e antiética nas relações de trabalho”. Para Keashly (1998 apud MARTININGO FILHO; SIQUEIRA, 2008, p. 15), o assédio moral no trabalho é evidenciado por:
[...] comportamentos agressivos, hostis e anti-sociais no ambiente de trabalho. Nesse contexto, identifica-se uma série de comportamentos negativos, tais como isolamento social, tratamento silencioso (não falar com a pessoa), fofocas, ataque à vida privada ou às atitudes, crítica ou monitoração excessiva do trabalho, sonegação de informações e agressões verbais.
A vítima do assédio moral no trabalho vê-se em um ambiente hostil, onde é submetida a tratamento humilhante e desrespeitoso. A persistência desta situação pode levá-la a desenvolver problemas psicológicos, pessoais e de saúde. Para tentar se desvencilhar de uma situação que lhe causa extremo desgaste emocional, a vítima pode solicitar transferência de setor, pedir demissão do emprego e em casos extremos tentar o suicídio. Normalmente relacionamos o assédio