Assédio moral
Seminário Rotinas Trabalhistas
Letícia Moreira Curso de Pós Graduação em Psicologia do Trabalho -Feevale/ 2010
Conceito – Hirogoyen, Marie France
Conduta abusiva, de natureza psicológica, que atente contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que exponha a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, e que tenha por efeito causar dano emocional, excluir a pessoa ou deteriorar o ambiente de trabalho, no exercício de suas atividades profissionais.
Conceito – Barreto, Margarida
O assédio moral pode ser definido como a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada ao longo da jornada de trabalho. É uma atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho, que afeta a dignidade, a identidade e viola os direitos fundamentais dos indivíduos.
Conceito – Ministério Trabalho e Emprego
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Conclusões sobre o conceito
É qualquer conduta, ação ou omissão, por meio da qual qualquer pessoa no local de trabalho ofende, xinga, humilha, exclui, ironiza, desmoraliza, abusa, agride, enfim, ofende a dignidade, a integridade física ou mental de um trabalhador ou de uma trabalhadora, de forma repetida e contínua, ameaçando seu emprego ou desestabilizando seu ambiente de trabalho.
Quem é o assediador
Qualquer pessoa no local de trabalho pode ser assediador: seu chefe, superior, gerente, supervisor, colega, etc...
Assédio Vertical e Horizontal
O assédio moral é caracterizado por uma conduta abusiva, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, ou dos empregados entre si com a finalidade de excluir alguém